A Justiça ordena em tempo recorde a readmissão de 100 trabalhadores demitidos
Com Artur Bueno Junior
Uma decisão inédita
A Justiça ordena em tempo recorde a readmissão de 100 trabalhadores demitidos
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas expediu, nessa quinta-feira (16), uma medida cautelar em favor dos 100 trabalhadores da empresa CITROSUCO, despedidos dez dias antes. Nunca antes uma decisão deste tipo tinha sido emitida em tão curto tempo.
Em diálogo com A Rel, Artur Bueno Júnior, presidente do Sindicato de Trabalhadores da Indústria da Alimentação de Limeira (STIAL), manifestou que o juiz a cargo do caso, Manoel Carlos Toledo Filho, do TRT de Campinas, com relação à ilegalidade da medida da CITROSUCO, concordou com o sindicato.
“O juiz interpretou como válidas as alegações do STIAL e suspendeu as demissões, obrigando a empresa a readmitir imediatamente os 100 trabalhadores”, destacou Artur Bueno Junior.
Segundo o dirigente, enquanto a empresa não cumprir a decisão do TRT, será multada em mil reais por dia (aproximadamente 490 dólares) por cada trabalhador despedido não readmitido.
Consultado sobre a importância desta decisão, Artur Bueno Junior afirmou ser esta a primeira vez que uma ação levada adiante por um sindicato obtém, em um prazo tão curto, este resultado tão positivo para os trabalhadores.
“Trata-se de uma decisão inédita, representando a vitória não só para a nossa organização ou para o nosso município, mas também para todo o movimento sindical do país. É um excelente sinal que a justiça do trabalho comece a entender o lado negativo destas grandes fusões, como a realizada pelo Grupo Fischer com a Votorantim, por virem geralmente acompanhadas de fechamento de fábricas e de demissões, um fenômeno que está se tornando recorrente no Brasil”, destacou.
A CITROSUCO terá que acatar a decisão judicial a partir da citação, que acontecerá já nesta quarta-feira, 22 de maio.
“Cabe destacar que as gestões realizadas, tanto pelo sindicato quanto pela CNTA, pela FTIA e pela Rel-UITA, foram fundamentais para se chegar a esta sentença. O juiz considerou todas as comunicações enviadas pelo STIAL à companhia e às autoridades trabalhistas; as matérias de imprensa que demonstravam o interesse do sindicato em negociar e a intransigência da CITROSUCO na hora de emitir o seu parecer”, destacou o dirigente.
Foto: CNTA