MCDONAD'S

McDonald´s terá que regularizar jornada de trabalho em todo o país

McDonald´s terá que regularizar jornada de trabalho em todo o país
Decisão liminar põe fim à jornada móvel e variável adotada pela rede de fast food. Empresa também terá que permitir que funcionários possam levar sua própria refeição.

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Foto: Michelle Amaral

   
A Justiça do Trabalho determinou que o McDonald´s deixe de praticar a jornada móvel e variável em todo o país. A decisão judicial, divulgada pelo Ministério Público do Trabalho na terça-feira (19), vale para os 42 mil funcionários das 600 lojas da Arcos Dourados, maior franquia do McDonald´s no país.
 
O McDonald´s adota a jornada móvel como uma cláusula no contrato de trabalho. Ela estabelece que os trabalhadores serão remunerados pela hora trabalhada, sem terem uma jornada diária fixa pré-determinada, ficando à disposição das necessidades da empresa.
 
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, que ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Arcos Dourados em 2012, este tipo de jornada não permite que o trabalhador tenha qualquer outra atividade, isso porque durante uma mesma semana de trabalho ocorrem variações no que diz respeito ao horário de início e término do expediente.
 
A prática faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos ‘normais’ de trabalho, além de não garantir o pagamento sequer de salário-mínimo ao final do mês”, afirma em nota.
 
A decisão da juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, amplia a abrangência de uma liminar concedida ao MPT/PE em agosto de 2012, que proibiu a prática da jornada móvel e variável no estado de Pernambuco.
 
Segundo o procurador Leonardo Osório Mendonça, após a concessão da liminar o MPT ingressou com nova petição mostrando que as irregularidades decorrentes desse tipo de jornada de trabalho adotada pelo McDonald´s eram cometidas em todo o país.
 
“Não há lógica, já que a legislação é federal, que a empresa seja obrigada a não adotar essa jornada móvel em um estado e em outros estados continue a adotá-la”, pondera.
 
No entanto, o procurador explica que decisão, mesmo valendo para todo o país, continua sendo em caráter liminar e “está sujeita a recurso”. “Mas é uma decisão muito forte, o Ministério Público acredita que o Poder Judiciário em qualquer instância vai mantê-la”, pondera.
 
Sem regulamentação
 
A jornada móvel e variável tem sido objeto de diversos embates na Justiça do Trabalho brasileira. Existem decisões pontuais sobre o tema, mas não havia até então uma decisão judicial que proibisse a prática em todo o país.
 
Em junho de 2010, o Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio de Janeiro obteve parecer favorável à proibição da jornada de trabalho móvel e variável em duas lojas da rede de restaurantes.
 
Já em São Paulo (SP), a Justiça do Trabalho, em fevereiro de 2010, não acolheu um recurso do MPT contra a jornada móvel e variável e validou a cláusula que determina o regime de trabalho estabelecido pelo McDonald´s.
 
Em fevereiro deste ano, no entanto, a 74ª Vara do Trabalho de São Paulo decretou a ilegalidade deste tipo de jornada. “A adoção de cláusula prevendo a jornada móvel e variável torna-se prejudicial à categoria, uma vez que os trabalhadores ficam à mercê do empregador, impossibilitando qualquer organização no âmbito particular de suas vidas”, sentenciou a juíza do trabalho Renata de Paula Eduardo Beneti.
 
Em 2012, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais também julgou inválida a cláusula contratual do McDonald´s que estipula a jornada móvel e variável.
 
Alimentação
 
A recente decisão judicial, além de pôr fim à jornada móvel e variável, determina uma série de adequações trabalhistas.
 
Entre elas, obriga o McDonald´s a permitir que os funcionários possam levar sua própria alimentação para consumir nas dependências da empresa durante o expediente.
 
Conforme constatado pelo MPT/PE, os trabalhadores só podiam comer os lanches fabricados pela própria rede de fast food e eram proibidos de se ausentarem das lojas da rede nos horários de refeição.
 
A liminar estipula ainda uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões e multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador em caso de descumprimento da ordem judicial.
 
Negociação
  
Mendonça conta que, quando foi proposta a Ação Civil Pública em Pernambuco, a Arcos Dourados procurou o MPT para negociar um acordo. Desde então, o processo judicial está paralisado. Foram realizadas duas reuniões em Brasília (DF), mas não se chegou a um consenso quanto à indenização por dano moral nem sobre o valor de multa por descumprimento futuro. Segundo o procurador, a empresa discorda dos valores estipulados pelo MPT na ação. (…).